terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Dois anos da Lei Brasileira de Inclusão e a garantia de direitos da pessoa com deficiência


            A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é originaria da Lei n° 13.146/2015, mesmo sendo criada em 2015, ela só entrou em vigor em janeiro de 2016. A lei protege, ensina e orienta sobre os direitos da pessoa com deficiência, considerada uma das leis mais completas do mundo ela é, oriunda da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, trazendo conceitos sobre impedimentos físicos, sensoriais, mentais e intelectuais, discutindo as barreiras sociais como as arquitetônicas, urbanísticas, de transporte, comunicação e tecnológicas, que impedem o exercício dos direitos.
                Mas, qual é o impacto disso no dia a dia, na vida cotidiana e como isso vem possibilitando a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade? Pois bem, esse é o grande desafio, a deficiência em si apresenta um certo grau de complexidade, mesmo a lei sendo completa e garantindo direitos em várias áreas, a falha está na aplicação e fiscalização. Para começo de conversa muitas pessoas com deficiência sequer conhecem a lei, muitas cidades não tem ainda o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, órgão de fiscalização e promoção de políticas de inclusão, que deveria estar presente em todas as cidades do país.
                Voltando a lei ela aborda a questão da pessoa com base nos direitos humanos, trazendo um modelo social, no qual o ambiente tem influência direta na liberdade da pessoa com alguma limitação funcional. Desta forma é, fundamental a criação de estratégias políticas, jurídicas e sociais que excluam a discriminação e auxiliem na quebra das barreiras, sejam elas arquitetônicas, sociais, culturais ou discriminatórias, e que deem a pessoa com deficiência autonomia e independência, só assim realmente teremos inclusão de fato.
                A lei garante a cidadania das pessoas com deficiência ao tratar de questões relacionadas a acessibilidade, educação, trabalho e combate ao preconceito e à discriminação criando um novo conceito de integração social.
                No que diz respeito a integração escolar, a Lei Brasileira de Inclusão obriga escolas públicas e privadas a aceitarem alunos com deficiência no ensino regular e a adotar medidas de adaptação necessária e sem cobrar mais caro do aluno.
                Como disse no início do texto a Lei Brasileira de Inclusão é bem completa no que diz respeito a questão dos direitos da pessoa com deficiência. Mas, nossas cidades ainda pecam na aplicação e fiscalização dessas medidas. A LBI está disponível na integra na internet para quem quiser conhecer e aprender sobre os direitos da pessoa com deficiência.

                Nesses primeiros dois anos temos que comemorar a existência da lei, mas cabe a nós pessoas com deficiência, exigir e fiscalizar sobre o cumprimento da legislação, caso contrário será apenas mais uma lei que não sairá do papel.


terça-feira, 23 de janeiro de 2018

COMO QUE SE FALA MESMO?


            Certamente ao encontrar uma pessoa com deficiência, você já deve ter tido a dúvida de como se referir a nós, certo? Essa dúvida é muito comum, pois além da falta de informação, o receio de perguntar ou até o medo pode causar algum constrangimento.
            Hoje em dia já se sabe que o termo oficial é "pessoal com deficiência" (PCD), mas já fomos chamados de aleijados, inválidos, defeituosos, excepcionais.Todos termos que de certa forma eram pejorativos às pessoas com deficiência. Mas, importante destacar, que todos esses termos eram considerados oficiais, na Constituição de 1934, é comum encontrar os termos "aleijado, incapacitado, defeituoso e desvalido", na Constituição de 1937, surge o termo "excepcional" e somente através da Emenda Constitucional n° 12 de 1978, apareceu o termo "pessoa deficiente", já a Constituição de 1988, trouxe o termo "portadores de deficiência". Somente em 2009, na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto n° 6949/2009, trouxe a nomenclatura oficial: pessoa com deficiência.
            Como você pode ver ao longo dos anos muitas foram às formas de denominar as pessoas com deficiência, desde as mais pejorativas como aleijado ou defeituoso, até excepcional ou mesmo portador, esse um erro de interpretação,uma deficiência nunca poderá ser portada já que não é um objeto. Nem citei aqui a pior de todas que é "portadores de necessidades especiais", que para mim, é a soma de todos os erros possíveis para se referir a uma pessoa com deficiência.
            Vale lembrar também que a deficiência não pode ser vista como um acessório, que você tem a opção de portar ou não, desta forma, qualquer denominação com a palavra "portador" está errada. Já a denominação oficial "pessoa com deficiência" demonstra que a deficiência faz parte do corpo e, principalmente, humaniza a forma de tratar, ou seja, ser "pessoa com deficiência" é, antes de tudo ser pessoa.
            A discussão terminológica é muito ampla, existem inúmeros estudos e maneiras de se interpretar, porém, a mais correta até o momento, é a fornecida pela Convenção de 2009, não é possível saber se ela vai ser permanente ou em breve vai sofrer alguma alteração. De fato a terminologia, é importante para evitar preconceito, e certos constrangimentos, mas vale lembrar que antes de qualquer sigla ou deficiência existe uma pessoa e essa pessoa tem nome e sobrenome, e pode apostar que ela gostaria de ser chamada pelo nome.

            O conceito de "pessoa com deficiência" ainda é um conceito em construção, ele é o resultado da interação das pessoas com deficiência e as barreiras que enfrentamos diariamente e, que por vezes, nos impedem de ter efetiva e igualitária participação na sociedade. A partir desses conceitos,a deficiência deve ser pensada, como algo que resulta do indivíduo. A deficiência é uma característica humana, por isso, cabe a cada um de nós entender a potencialidade da figura humana, que vai muito além de um corpo físico.



terça-feira, 16 de janeiro de 2018

VAMOS FALAR SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?




Inicio hoje na edição digital do Jornal Integração, a coluna Deficiência em Foco, na qual falaremos sobre os direitos das pessoas com deficiência e vários assuntos ligados à causa. Eu sou jornalista, tenho 25 anos e sou deficiente físico, devido a uma sequela de paralisia cerebral que afetou minha perna direita. A deficiência me acompanha e vai acompanhar durante toda a vida, e foi no jornalismo que descobri a necessidade de falar sobre esse assunto e pesquisar esse universo ao qual eu e mais 46 milhões de pessoas no Brasil estamos inseridos.
                Mas, antes de entrarmos em assuntos relacionados aos direitos da pessoa com deficiência, vamos entender todo esse processo de conquista e luta por direitos. Para isso, precisamos voltar ao ano de 1982 quando os movimentos sociais brasileiros garantiram a criação do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, data que só foi oficializada 23 anos depois com a criação da Lei n° 11.133/2005.
                A partir de então, muitos avanços foram vistos no país em termos de direitos das pessoas com deficiência, principalmente, na área legislativa, tais como incorporação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, em 2008, e a elaboração da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida com Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015.
                Mesmo com leis que garantam a proteção legal da pessoa com deficiência estamos muito longe de ter uma sociedade realmente inclusiva. Ainda temosque lidar com diversas barreiras à acessibilidade encontradas em ruas, escolas, hospitais, meios de transportes e demais empresas que não cumprem ou até desconhecem a legislação.
                Se não bastasse isso, a atual conjuntura brasileira, é mais um motivo de preocupação, pois estamos diante de inúmeras ameaças e retrocessos no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência. A reforma trabalhista pode acabar com a Lei de Cotas, que assegura a contratação de profissionais com deficiência em empresas com cem ou mais funcionários. Na questão previdenciária, a nova regra, cria obstáculos para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria especial e à pensão por morte.

                Desta forma o cenário enfrentado pelas pessoas com deficiência, apresenta-se bem difícil, por isso, existe uma necessidade de união e debate entre nós e a comunidade geral para que essa luta seja coletiva na garantia de nossos direitos.